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A funcao fatica na constituicao federal.

Processo: 03/05182-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2003
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2004
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Tercio Sampaio Ferraz Junior
Beneficiário:Filipe Fischmann
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Constituição   Interpretação   Contexto   Linguagem
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Constituicao | Contexto | Direito | Interpretacao | Linguagem | Norma

Resumo

Para se compreender uma mensagem deve se analisar o contexto. Ao se adotar o conceito de Ferraz Jr. de norma como mensagem, percebe-se que nesse caso a realidade sócio-econômica do momento constitui o contexto. Com efeito, o juiz ao tomar a sua decisão deve analisar esse contexto, como defendido no conceito de positividade de Luhmann. Assim, como mensagem, as normas passam a apresentar enfoque nos diferentes fatores da comunicação (que de acordo com Jakobson são: o remetente, o destinatário, o código o contexto a mensagem e o contato), não apenas no destinatário (conceito clássico de norma como imperativo). Desse modo, este projeto pretende analisar a função fática - a mensagem com enfoque no contato - na Constituição Federal brasileira. As mensagens com características de função fática podem gerar efeitos psicológicos positivos nos seus destinatários, porém se usadas em excesso, podem tornar a comunicação desnaturada. Exemplo de função fática na Constituição é o inciso IV do artigo 7º, dispondo que o valor do salário mínimo assegurará a moradia, o lazer, a educação, a alimentação e outras necessidades vitais básicas ao trabalhador e a sua família. (AU)

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