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Aplicacao da lei 9271 de 17 de abril de 1996, quanto a citacao por edital e aos efeitos da revelia.

Processo: 97/03809-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 1997
Data de Término da vigência: 31 de julho de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Antonio Magalhães Gomes Filho
Beneficiário:Gabriela Gnatos Joao Lima
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Prisão preventiva   Suspensão do processo   Revelia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Citacao Por Edital | Prisao Preventiva | Revelia | Suspensao Do Processo

Resumo

A lei 9271/96 determinou a suspensão do processo e do prazo prescricional nos casos em que o réu, citado por edital, não comparece ou não constitui advogado. Tal diploma legal teve por objetivo principal impedir a movimentação inútil da máquina jurisdicional do estado e a impunidade do réu que, ocultando-se durante a ocorrência do prazo prescricional, provocava a prescrição da pretensão punitiva do estado. Tais inovações, todavia, foram objeto de inúmeras críticas, alegando-se que, ao contrário do que objetivo o legislador, propiciaram ainda mais a impunidade dos infratores. Inconstitucionalidades foram, igualmente, ventiladas. Pretende-se, pois, através do presente projeto, analisar profundamente cada uma das alterações introduzidas portal lei, bem como seus pontos falhos, realizando-se, ainda, pesquisa de campo capaz de detectar sua utilidade e efeitos práticos. (AU)

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