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Tutelas de urgencia e a fazenda publica

Processo: 08/58065-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2009
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Yvete Flávio da Costa
Beneficiário:Fernando Garcia Souza
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Execucao - Fazenda Publica | Lei 9.494/97 | Remessa Necessaria | Titulos - Divida Publica | Tutelas De Urgencia

Resumo

As tutelas de urgência são institutos processuais que ora garantem a conservação da eficácia de um direito através das medidas cautelares, ora antecipam os efeitos do julgamento de mérito através da tutela antecipada. Surge a problemática da possibilidade do uso destas tutelas quando dos recebimentos de quantias devidas pela Fazenda Pública, já que esta adota o sistema de precatórios para essa compensação. O sistema brasileiro de precatórios adota o caráter cronológico para pagamento de créditos, demandando estudos sobre a compatibilidade de tais institutos de aceleração e efetividade processual, já que existe demora excessiva nestes pagamentos. Ainda, por vedações legais que tiveram sua inconstitucionalidade arguida, o legislador previu expressamente a impossibilidade deste tipo de tutela. Através da análise sistemática e principiológica de leis, doutrinas e jurisprudência, pretende-se afirmar o cabimento de tais medidas para a efetividade da prestação jurisdicional em face da Fazenda Pública assim como considerar alternativas para os pagamentos destes títulos. (AU)

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