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O efeito suspensivo e a efetividade das decisoes judiciais que se submetem ao controle recursal

Processo: 08/55733-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2008
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Yvete Flávio da Costa
Beneficiário:Gabriel Cáceres da Silva
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Processo civil   Recurso
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Controle Recursal | Efeito Suspensivo | Efetividade Processual | Processo Civil | Recursos

Resumo

Este trabalho pauta-se no estudo do efeito suspensivo como um mecanismo apto a garantir um provimento jurisdicional mais célere, focando-se na viabilidade (ou não) de sua atribuição na apreciação do recurso. O devido processo legal pode ser encarado como um mecanismo garantidor dos direitos e garantias fundamentais. Ao requerer a prestação jurisdicional ao Estado, o indivíduo vê-se revestido de uma gama de mecanismos garantidores ao bom andamento do processo e da própria segurança jurídica das decisões. Verificamos esta mesma orientação dentro da sistemática recursal, que se vale das diversas ferramentas garantidoras da segurança jurídica, e funciona, ainda, como expoente do princípio do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. Não obstante, a excessiva demora para a entrega da justiça poderá ser tão prejudicial quanto a própria noção de injustiça. Nesse sentido, a atribuição do efeito suspensivo aos recursos poderá prejudicar a eficácia da prestação jurisdicional, em função, principalmente, da excessiva demora para o término de um litígio. Depois de um longo procedimento de cognição plena e exauriente em 1ª instancia, a interposição do recurso com efeito suspensivo apenas retardará, em não raras oportunidades, a prestação da justiça, posto que em diversas situações a sistemática recursal funciona mais como um mecanismo protelatório da efetivação de um direito do que propriamente de garantidor da segurança das decisões, não obstante à enumeração dos casos em que o recurso será apreciado sem o efeito suspensivo, apenas no devolutivo (art. 520, Código de Processo Civil). Assim, com a atribuição do efeito suspensivo a um recurso, e levando-se em consideração o excessivo lapso temporal para o término do processo, a entrega da justiça poderá ver-se, em diversos casos, prejudicada. Para tanto, busca-se a melhor forma de adequação do procedimento à causa, em vista de um processo socialmente efetivo e de resultado. (AU)

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