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A uniao estavel no novo codigo civil: ambito da aplicabilidade.

Processo: 03/02780-1
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2003
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Hélio Borghi
Beneficiário:Luis Felipe Do Prado Lellis de Sordi
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Código civil   Casamento   Família   União estável
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Aplicabilidade | Casamento | Codigo Civil | Familia | Uniao Estavel

Resumo

A união estável, instituto abraçado pela Constituição Federal de 1988, será objeto de um trabalho voltado à estabelecer parâmetros em relação ao âmbito de aplicabilidade dos dispositivos previstos no novo Código Civil de 2002 àquela entidade familiar estabelecida entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família (art. 1723, CC). Buscar-se-á a realização de um estudo ainda pouco explorado pelos doutrinadores, posto que o novo Código Civil receberá uma análise voltada à verificação de se diversos de seus dispositivos - aqueles que tratam genericamente da família e aqueles que dispõem sobre o casamento (cônjuges) especificamente - podem ser aplicados à união estável. O escorço histórico, assim como uma noção geral do instituto será realizado, utilizando-se para isso os mais conceituados doutrinadores, a fim de que haja uma inserção ao tema, de modo que, inclusive, seja dado respaldo às conclusões que serão feitas quanto à possibilidade ou não de aplicabilidade de outros dispositivos do novo Código Civil que não os que prevêem expressamente sobre os participantes da união estável. Ao trabalho, que tem previsão de duração de 06 (seis) meses, será dado um tratamento hipotético-dedutivo, culminando em premissas que serão realizadas posteriormente, assim como um tratamento indutivo, que será, via de regra, vislumbrado nas propostas que serão feitas. (AU)

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