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Desenvolvimento de programas do sistema eletrônico de fichas técnicas para a área de produtos para a saúde

Processo: 07/07851-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2008
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2008
Área de conhecimento:Engenharias - Engenharia Biomédica - Engenharia Médica
Pesquisador responsável:Vera Lúcia da Silveira Nantes Button
Beneficiário:Helder Schlickmann
Instituição Sede: Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação (FEEC). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Banco de dados   Desenvolvimento de programas de saúde   Softwares
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Anvisa | Banco de dados | produtos médicos | Programas | registro de equipamentos de saúde | sistema eletrônico | Engenharia Clínica

Resumo

Visando desburocratizar o processo de registro de equipamentos de saúde na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e a tornar padrão e simples, para as empresas, o gerenciamento de tais registros, foi proposto um sistema eletrônico para substituir, ao menos em grande parte, o processo atual, que é baseado totalmente em folhas impressas de papel, que está em desenvolvimento como parte da tese de doutorado de Eduardo Jorge Valadares Oliveira, aluno do DEB regularmente matriculado no programa de pós-graduação da FEEC. Neste trabalho de Iniciação Científica o aluno de graduação em Engenharia de Computação da UNICAMP, Helder Schlickmann, irá desenvolver programas de gerenciamento para agilizar os processos de cadastramento, registro, alteração e revalidação de equipamentos médicos através da simplificação do acesso e melhoria da qualidade das informações relevantes a esta atividade. O programa será disponibilizado via web, pela página da Anvisa, para ser usado localmente pelas empresas. O sistema a ser implementado é constituído de três partes: 1. Fichas cadastrais de empresas detentoras de registros na Anvisa e fichas técnicas de produtos registrados; 2. Gerenciamento de prazos para processos de registro de produtos; e 3. Envio para a Anvisa, por meio eletrônico, dos cadastros das empresas. (AU)

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