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Desenvolvimento econômico: contratos e cooperação

Processo: 06/61819-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2007
Data de Término da vigência: 29 de fevereiro de 2008
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Calixto Salomao Filho
Beneficiário:Ademir Antonio Pereira Júnior
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Desenvolvimento econômico   Relações econômicas   Cooperação   Contratos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Contratos | Contratos Relacionais | Cooperacao | Desenvolvimento Economico

Resumo

A discussão sobre as condições do desenvolvimento econômico tem alcançado papel de destaque na agenda de debates dos juristas. O contrato, por instrumentalizar transações econômicas, mostra-se como importante instituto na análise do desenvolvimento econômico, principalmente quando este é entendido como a garantia de condições para a atuação na sociedade, através da difusão do conhecimento econômico e da evolução de instrumentos adequados a essa atuação. Assim, pretende-se discutir a evolução da teoria contratual e do direito dos contratos, demonstrando a evolução do contrato enquanto instrumento capaz de incentivar a cooperação entre as partes, o que se observa pelo desenvolvimento de institutos como a boa-fé, a função social e os princípios hermenêuticos contemporâneos, e ainda mais nitidamente na teoria dos contratos relacionais, que se apresenta como paradigma representativo das tendências contemporâneas. Necessário então observar que a emergência da cooperação na relação contratual toma as operações econômicas mais seguras e difunde o conhecimento econômico, de modo a propiciar maiores possibilidades de atuação das pessoas na esfera econômica. Como hipótese prática de observação da estrutura cooperativa nos contratos relacionais, é analisado o Processo Administrativo n° 08012.007285/1999-78, apreciado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica, que reconheceu o elemento cooperativo entre as partes na relação. (AU)

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