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Administração colonial portuguesa: lei das arqueações (1684)

Processo: 09/17387-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2010
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Claudinei Magno Magre Mendes
Beneficiário:Wesley Dartagnãn Salles
Instituição Sede: Faculdade de Ciências e Letras (FCL-ASSIS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Assis. Assis , SP, Brasil
Assunto(s):Escravos   Arqueação   Período Colonial (1500-1822)   Comércio negreiro
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Administração | arqueação | Colônia | Crise | Escravos | Colônia

Resumo

O objeto de pesquisa é a "lei das arqueações" de 1684. Pretende-se entendê-la como uma resposta a alguns problemas estruturais da economia colonial portuguesa do final do século XVII, enquanto elementos que influenciaram sua elaboração. Acreditamos que alguns problemas ocorridos após 1640, fim da União Ibérica, indiretamente ou diretamente, implicaram a elaboração desta lei de 1684; quais sejam: com a perda do comércio das especiarias do oriente para os holandeses, Portugal ficou dependente da economia do açúcar do ocidente, que era baseada na mão-de-obra Angolana; quando os Holandeses, que tinham tomado de Portugal Pernambuco, foram daí expulsos, desenvolveram um polo produtor de açúcar nas Antilhas caribenhas, assim como França (menos) e Inglaterra, entrando na concorrência com a produção brasileira no mercado europeu; se junta a estas questões, o fato de a Europa estar em crise, política e econômica, incrementando a crise na produção do açúcar brasileiro, pois, nesse sentido, os preços do açúcar se tornaram instáveis. Acreditamos que além destes problemas de viés indiretos, houve problemas diretos, como os relativos ao tráfico de escravos - problemas de mau tratamento com os escravos na viagem atlântica -, e, também, a história de Angola - principal fornecedora de escravos - com seus problemas políticos, econômicos e religiosos. Acreditamos que a coroa tomou meditas no sentido de enfrentar a crise, sobretudo na década de 80, e a lei das arqueações foi elaborada nesse sentido, pois acreditavam que, diminuindo a mortalidade dos negros na viagem atlântica, seria possível enfrentar a crise na produção do açúcar, fonte, sine qua non, das rendas portuguesas, após ter perdido o comércio do oriente para os holandeses. Mostraremos que a historiografia não abordou a lei de 1684 da forma que estamos propondo. Também, faremos algumas considerações, levando-se em conta nossa metodologia, sobre a viabilidade da aplicação da lei das arqueações de 1684. (AU)

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