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O agravo de instrumento

Processo: 96/09916-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 1997
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1998
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Processo civil   Recurso (direito)   Agravo   Decisão interlocutória
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Agrvo | Decisao Interlocutoria | Modificacoes | Processo Civil | Recurso

Resumo

O projeto é referente ao referente ao recurso de agravo de instrumento. Tal recurso é o remédio processual de que dispõe as partes para impugnar as decisões interlocutórias proferidas pelo juiz no curso do processo. Estas decisões não extinguem o processo, mas resolvem questão incidente que impede o livre andamento daquele. Visa o projeto analisar a nova face do instituto em decorrência das modificações introduzidas pela lei nº 9139/95. Pretendemos traçar uma comparação de como era o instituto anteriormente à vigência da citada lei e como se encontra atualmente. Posteriormente, compararemos o agravo no sistema brasileiro com o direito estrangeiro. Assim, poderá se fazer considerações que auxiliam agilizem a justiça brasileira. (AU)

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