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Os prazos decadenciais e prescricionais frente a realidade processual atual e aos principios dos novos direitos.

Processo: 03/01335-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2003
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Mariana Dias
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Jurisprudência   Competências   Direito civil   Decadência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Competencia | Decadencia | Direito Civil | Efeitos | Jurisprudencia | Prescricao

Resumo

Após a análise dos aspectos distintivos entre a prescrição e a decadência, o que levou a um estudo aprofundado de suas especificidades, verificou-se o quanto o tema tem, ainda, a ser discutido. Acórdãos e discussões entre os operadores do Direito leva-nos à conclusão de que há grande busca pela uniformidade na aplicação dos institutos em todos os ramos do Direito. Contudo, essa busca se conflita com os princípios de cada vertente, que em muito diferem umas das outras - especialmente os, direitos de terceira geração e sociais, frente aos direitos civis tradicionais. Em certos ramos do Direito Civil, a não arguição de oficio, a renunciabilidade e outros efeitos relacionados à prescrição (que, por sua vez, atinge os direitos patrimoniais) acabam por prejudicar a parte juridicamente menos protegida (o que, na realidade, liga-se diretamente à sua condição econômica e social). No momento prático da aplicação dos prazos, surgem também diversas dúvidas sobre a norma a ser aplicada, havendo aí um conflito de competências. Isso porque não são poucas as vezes em que se aplicam prazos do Código Civil a ações trabalhistas, por exemplo. Assim, o projeto pretende buscar, por meio de pesquisas no campo prático, conclusões críticas a respeito da existência e aplicabilidade dos institutos citados. Ressalta-se que toda a pesquisa será realizada com base no Código Civil de 2003, que traz várias mudanças, em muito alterando prazos e efeitos da decadência e da prescrição destes termos extintivos. (AU)

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