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A legitimidade do ministerio publico para impetrar acao civil publica em defesa de direitos individuais homogeneos trabalhistas.

Processo: 03/02199-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2003
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Miriam Yoko Yamanaka
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Ação civil pública   Legitimidade   Acesso à justiça
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Acao Civil Publica | Acesso A Justica | Direito Processual Trabalhista | Legitimidade | Ministerio Publico Do Trabalho

Resumo

O presente projeto tem por objeto pesquisar o legitimidade do Ministério Público para impetrar Ação Civil Pública em defesa de direitos individuais homogêneos na órbita do Direito Processual do Trabalho. Tal legitimidade apresenta controvérsia tanto no âmbito doutrinário quanto no jurisprudencial, posto existirem inúmeras teorias as quais vêm tratar a respeito do assunto, sendo elas: a teoria restritiva, a teoria eclética e a teoria ampliativa. Tal divergência decorre do fato de haver dispositivo da CF que confere legitimação ao MP para proteger "outros interesses difusos e coletivos", além do patrimônio público e social e do meio ambiente (CF, art. 129, III). Neste caso, há controvérsia a respeito da possibilidade de o MP ser instituição genericamente legitimada para a defesa de qualquer interesse coletivo em sentido lato, podendo o mesmo promover até mesmo a defesa de interesses individuais homogêneos (art. 81, II, III, do CDC). Acrescentando-se, ainda, que os arts. 129, III, da CF e 83, III, da LOMPU não vêm mencionar, expressamente, os interesses individuais homogêneos, o que causa ainda mais controvérsia em relação à possibilidade ou não do MP ajuizar ACP em defesa de direitos individuais homogêneos. Por este motivo faz-se necessária uma análise aprofundada a respeito do assunto, tendo em vista a busca pela composição célere dos conflitos trabalhistas e a proteção aos trabalhadores que procuram na jurisdição coletiva solucionar seus conflitos e alcançar o efetivo acesso à justiça. (AU)

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