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A responsabilidade dos administradores de empresas em materia tribularia.

Processo: 02/09360-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2002
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Volney Zamenhof de Oliveira Silva
Beneficiário:Thiago Strapasson
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Empresas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Administrador | Empresas | Obrigacao | Responsavel | Tributario

Resumo

A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES DE EMPRESAS EM MATÉRIA TRIBUTARIA tem sido um dos assuntos mais discutidos de todo o direito tributário. Objetivaremos com este trabalho estudar o tema proposto, em todos os seus desdobramentos, mas, possuindo, desde logo, a consciência da impossibilidade do esgotamento das discussões. Desta maneira, iremos abordar o tema, discutindo, em um primeiro momento, a figura do responsável tributário dentro de nosso sistema jurídico. Essa discussão se faz necessária para que logo após possamos discutir os casos em que poderá ocorrer a substituição tributária. Ao estudarmos essa responsabilidade pretenderemos desdobrar o assunto dando maior ênfase aos pontos controversos da doutrina, mas sempre apoiando nossas posições em julgados de nossos órgãos jurisdicionais. Desta forma, pretenderemos discutir à natureza jurídica do vínculo obrigacional na tentativa de estabelecer o regime jurídico ao qual o instituto se subordina, em seguida estudaremos o fato gerador da obrigação e seus respectivos requisitos, para que finalmente possamos estabelecer a natureza jurídica da obrigação pela qual o administrador é responsável. Discutidos estes pontos preliminares, pretenderemos demonstrar que o fisco vem cometendo abusos no tocante ao procedimento administrativo de responsabilização do administrador de empresas, em evidente desrespeito ao inciso LV do art. 5° da Constituição federal. (AU)

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