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A garantia de emprego e as despedidas coletivas na convencao 158 da oit e no direito brasileiro do trabalho.

Processo: 95/09241-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 1996
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 1996
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Oris de Oliveira
Beneficiário:Valdirene Silva de Assis
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Emprego
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Coletiva | Convencao 158 Oit | Despedida | Direito Brasileiro | Emprego | Garantia

Resumo

Um conjunto de fatores estruturais e conjunturais (globalização da economia política governamental centra a inflação via Plano Real etc.) tem tido como efeito despedidas coletivas de empregados pelas empresas. Faz-se um estudo da disciplina jurídica da garantia de emprego e das coletivas: a) Na Convenção 158 da OIT sobre Terminação da relação de trabalho; b) No direito brasileiro do trabalho, especialmente a partir da Constituição de 1.988; c) Sobre as consequências no direito interno da ratificação pelo Brasil. (AU)

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