Busca avançada
Ano de início
Entree

O poder normativo das agencias reguladoras.

Processo: 98/12115-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 1998
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 1999
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Carlos Ari Vieira Sundfeld
Beneficiário:Pedro Aurelio de Queiroz Pereira da Silva
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Poder normativo   Regulamento   Agências reguladoras   Poder regulamentar
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Agencias Reguladoras | Constitucionalidade | Poder Normativo | Poder Regulamentar | Regulamento | Separacao Dos Poderes

Resumo

A reforma jurídica do Estado brasileiro traz a lume situações novas ao estudioso do direito. Vislumbra-se uma mitigação do atuar estatal em setores da economia antes estratégicos ao desenvolvimento nacional. O novo perfil do Estado se expressa através das recém-criadas agências reguladoras, quais sejam, até o presente momento, a ANATEL (Lei 9472-97); ANP (Lei 9478-97) e ANEEL (Lei 9427-96), caracterizadas por peculiaridades jurídico-positivas controversas aos olhos do cientista do direito, o qual deve perscrutar a constitucionalidade, o sentido e o alcance destas particularidades. O poder normativo atribuído às agências, uma destas questões polêmicas, merecerá estudo fulcral da pesquisa. Discutir-se-á, basicamente, a referida atribuição frente ao princípio da separação dos Poderes (art. 2, CF), e frente ao dilema de sua titularidade (art. 84, IV, da CF). (AU)

Matéria(s) publicada(s) na Agência FAPESP sobre a bolsa:
Mais itensMenos itens
Matéria(s) publicada(s) em Outras Mídias ( ):
Mais itensMenos itens
VEICULO: TITULO (DATA)
VEICULO: TITULO (DATA)