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Processo: | 09/16194-3 |
Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Iniciação Científica |
Data de Início da vigência: | 01 de janeiro de 2010 |
Data de Término da vigência: | 31 de dezembro de 2010 |
Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado |
Pesquisador responsável: | Francisco Paulo de Crescenzo Marino |
Beneficiário: | Caio Godeguez Rodrigues Coelho |
Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
Assunto(s): | Responsabilidade civil |
Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Punitive Damages | Responsabilidade civil | Responsabilidade Civil |
Resumo É certo que, nos últimos anos, os sistemas com tradição romanogermânica têm sofrido grandes influências daqueles baseados no common law. Da mesma maneira, é patente que muitas das figuras adequadas aos últimos são transplantadas aos ordenamentos romanogermânicos, principalmente por meio de decisões judiciais, sem que, no entanto, se faça uma análise mais profunda sobre a possibilidade de se amoldarem àqueles princípios e regras já existentes. Foi o que ocorreu com a figura dos punitive damages, aplicados e aceitos por algumas decisões de tribunais brasileiros sem, todavia, a devida reflexão.A indenização punitiva é concedida, nos EUA, em circunstâncias teoricamente bastante específicas, em casos, por exemplo, de dolo ou de culpa grave daquele que produziu o dano. O aumento expressivo do número de pedidos deste tipo de indenização fez com que a figura fosse polemizada e "exportada" para outros países. O objetivo deste projeto é analisar se, de fato, podem os punitive damages ser aplicados no direito brasileiro, averiguando, para isto, a origem desta figura no direito norteamericano, onde existe maior incidência deste tipo de indenização. Analisar-se-ão os casos em que os punitive damages foram concedidos, bem como as respectivas condições de aplicabilidade, para que, então, se tente enquadrá-lo no direito nacional. | |
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