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O ato cooperativo no direito comparado: diretrizes para seu adequado tratamento legal

Processo: 09/50170-4
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2009
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direitos Especiais
Pesquisador responsável:Paulo Roberto Colombo Arnoldi
Beneficiário:André Tavares Ferraz
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Economia solidária   Cooperativismo   Direito comparado
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ato Cooperativo | Cooperativismo | Direito Comparado | Direito Cooperativo | Economia Solidaria | Sociedade Cooperativa

Resumo

O presente projeto de pesquisa se propõe a analisar, à luz do direito comparado, as características essenciais das sociedades cooperativas e dos atos que pratica na realização de seus fins - sociais e estatutários. Parte-se do pressuposto que a cooperativa é uma sociedade de pessoas que privilegia o fator trabalho sobre o capital, devolvendo ao sócio-trabalhador o produto de seu trabalho, através de participação democrática na gestão da empresa. Esta relação jurídica, estabelecida entre a cooperativa e seus associados, não admite a sobreposição de interesses, pelo contrário, a coincidência de interesses é de sua própria essência. Isto toma o ato cooperativo essencialmente distinto de todo e qualquer ato civil, comercial ou trabalhista. A Constituição Federal, no art. 174, § 2º, reconhece o "status" constitucional do cooperativismo garantindo-lhe apoio e incentivo e, pelo art. 146, inciso III, alínea "c", protege-o prevendo tratamento diferenciado. Seu conceito legal, por sua vez, encontra-se no art. 79 da Lei n. 5.764 de 1971 (Lei das Sociedades Cooperativas). Segundo as disposições atuais, a doutrina e a jurisprudência bailam, conferindo ora interpretação restritiva ora ampliativa ao instituto, o que vem causando abalos à segurança jurídica da lei e, consequentemente, ofuscando a consecução dos objetivos sociais das sociedades cooperativas. Por este motivo há projetos de lei - ordinária e complementar - visando alterar o seu atual tratamento legal, daí a relevância do presente projeto; o qual pretende contribuir para, entendendo a fenomenologia do ato cooperativo, oferecer diretrizes ao adequado tratamento legal do instituto, para que as sociedades cooperativas possam, com tranquilidade, realizar seus objetivos estatutários e sociais. (AU)

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