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A autodeterminação dos povos como condição essencial para a paz internacional e como racionalização do direito internacional no Após Economia Mundo

Processo: 00/06259-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2000
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Alberto do Amaral Junior
Beneficiário:Marcus Vinicius de Abreu Baccega
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Justiça   Direito internacional   Autodeterminação dos povos   Nacionalidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Autodeterminacao Dos Povos | Direito Internacional | Economia Mundo | Justica | Principio Das Nacionalidades

Resumo

Após a abordagem dos conceitos fundamentais e plurívocos de povo, nação e estado, bem como as correntes de conceituação acerca da natureza jurídica e política do princípio da autodeterminação dos povos, discutir-se-á sua emergência como tema central das relações internacionais que se consolidarão no Após Economia Mundo, concebida esta fase do Capitalismo como aquela que sucede a globalização da economia. O declínio da Economia Mundo, tal como teorizada pela Historiografia Francesa, personificada em Braudel, e sua falência sistêmica trarão à tona o problema da definição das Nacionalidades e sua autodeterminação como fator de desestabilização da malha normativa que preside as Relações Internacionais. Torna-se então claro o foco de preocupação que esta ordem política imputa ao Direito Internacional Público, entendido como racionalização da política internacional e como neutralizador e equacionador das chamadas tensões de domínio no plano internacional. Na transição tensa da Economia Mundo, em que as instâncias jurídicas decisórias internacionais retornarão à política, numa antítese dialética àquilo que ora se observa, ou como asfere o sociólogo Robert Kurz, a migração das instâncias normativas do Estado para o Mercado, a autodeterminação dos povos será fator de conservação da sociedade internacional, pois proscreverá as guerras étnica e introduz racionalidade material às relações internacionais, na perspectiva da teoria comunitarista da Justiça. (AU)

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