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Sociedade de propósito específico: natureza e aplicação

Processo: 07/58812-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2008
Data de Término da vigência: 31 de janeiro de 2009
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Gabriel Luiz de Carvalho
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Parceria público-privada
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Societario | Parceria Publico-Privada | Proposito Especifico | Recuperacao De Empresa | Sociedade

Resumo

No Brasil, com a publicação das Leis n. 11.079/2004 e 11.101/2005, veio formalmente à tona a chamada Sociedade de Propósito Especifico (SPE), cuja definição gira em torno de uma estrutura negocial que reúne interesses e recursos de duas ou mais pessoas para a consecução de empreendimento de objeto específico e determinado, mediante a constituição de uma nova sociedade com personalidade jurídica distinta da de seus integrantes. E é exatamente a respeito dessa sociedade que se pretende realizar uma pesquisa mais aprofundada. Para tanto, duas esferas de análise serão bem delimitadas, quais sejam: (a) a natureza Inerente à SPE, o que envolve desde a sua evolução até as formas societárias que poderão ser utilizadas em seu revestimento; e (b) a sua aplicação em dois setores de extrema importância, principalmente em relação ao contexto nacional, a saber (b.1) as parcerias público-privadas, cuja gestão estará sob a responsabilidade de uma SPE (Lei n. 11.079, art. 9º); e (b.2) as recuperações judiciais de empresas, sendo que um dos meios previstos para tal recuperação corresponde precisamente à SPE (Lei n. 11.101, art. 50, XVI). (AU)

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