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Perspectivas do regime falencial e de recuperação de empresas na lei n. 11.101/2005

Processo: 05/55997-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de março de 2006
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Francisco Borges Milanez
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Falência   Finanças das empresas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Direito Privado | Falencia | Preservacao Da Empresa | Recuperacao De Empresas | Responsabilidade Empresarial | Satisfacao Dos Credores

Resumo

Trata-se de um projeto cujo escopo é investigar as alterações provocadas pela entrada em vigor da Lei 11.101/05. Serão feitas avaliações no campo da recuperação das empresas, tendo em vista as musanças realizadas no momento da concessão da falência até a liquidação total da empresa. Este novo instrumento legal figura como um meio novo e eficiente de preservação da empresa, com a salvaguarda dos empregos e a manutenção da atividade produtiva. Destarte, a finalidade de tal posicionamento é proporcionar uma visão completa do novo processo de recuperação empresarial, ressaltando a importância da preservação da empresa para a economia doméstica. Nesse sentido, as mudanças provocadas não são apenas econômicas, trazendo benefícios, inclusive, para a sociedade, elementos que também serão objeto de estudo na presente pesquisa. Esta abordará a importância de não se penalizar arbitrariamente o empresário, conforme ocorria antes, colocando em relevo a distinção entre os atos do empresário e da sociedade empresária. A lei que ora é objeto de análise tem o papel de encerrar a série de alterações legislativas imprescindíveis à plena vigência da teoria da empresa no direito brasileiro. É, seguindo tal orientação, com um enfoque na viabilização das atividades da empresa, proporcionada pela nova lei, que a pesquisa será desenvolvida. (AU)

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