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Sociedades anônimas: transformação, incorporação, fusão e cisão no direito brasileiro

Processo: 99/11960-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2000
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Giovanna Filippini
Instituição Sede: Faculdade de História, Direito e Serviço Social. Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Sociedade anônima   Fusão e aquisição de empresas   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Cisao | Direito | Fusao | Incorporacao | Sociedades Anonimas | Transformacao

Resumo

A presente pesquisa tem por escopo a análise dos institutos da transformação, incorporação, fusão e cisão no âmbito das sociedades anônimas no direito brasileiro. Para tanto, serve-se da legislação pertinente, da doutrina da jurisprudência isto sem deixar, também, de observar as situações fáticas ligadas aos institutos, por meio de periódicos, revistas, dados atualizados via internet etc. Busca-se a reunião do maior número possível de informações para promover, através de um método dialético, uma abordagem apurada, coesa e interessante sobre o tema. Figurando a sociedade anônima como instrumento de lucros e poder, utiliza-se, para manter vantagens e até como alternativa em meio à crise, dos institutos estudados; sendo os mesmos tidos como práticas de reorganização empresarial, pois permitem a mudança da forma societária sem a necessidade de dissolução e liquidação da sociedade anônima. A Lei 6.404/76 conhecida como a Lei das Sociedades Anônimas, que regula especificamente as sociedades em comandita por ações e as sociedades anônimas, dispõe sobre os institutos estudados no seu Cap. XVIII, arts. 220 e seguintes. Tal lei sofreu alterações em alguns dos seus dispositivos com o advento da Lei 9.457/97, porém contínua em vigor. Trataremos nesta pesquisa dos diversos pontos, relacionados com a transformação, incorporação, fusão e cisão das S.A. em nosso direito, isto observando a realidade em que se inserem. (AU)

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