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A análise jurídica da aprovação de organismos geneticamente modificados pela comissão técnica nacional de biossegurança - cntbio.

Processo: 09/15610-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de fevereiro de 2010
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2010
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Jose Roberto Pimenta Oliveira
Beneficiário:Nathália Pereira de Oliveira
Instituição Sede: Faculdade de Direito. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito administrativo   Biotecnologia   Meio ambiente
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:biotecnologia | Controle de legalidade | Direito Administrativo | improbidade | Meio Ambiente | Direito Administrativo e Ambiental

Resumo

O presente Projeto de Pesquisa tem como escopo promover e realizar o aprofundamento teórico do conhecimento jurídico-dogmático da atividade administrativa no campo da biossegurança e dos organismos geneticamente modificados (OGM), à luz das imposições normativas do ordenamento constitucional, legal e infra-legal em vigor. A pesquisa se centralizará, dentro do âmbito das Ciências Socais, na análise da atividade estatal referida sob o prisma da Ciência Jurídica. Será analisado o exercício da função administrativa a cargo da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, partindo de conceitos jurídico-dogmáticos próprios do Direito Público, especialmente do Direito Constitucional, Direito Administrativo e Direito Ambiental. A intervenção do Estado na regulamentação da atividade encontra fundamento no artigo 225, incisos II, IV e V e parágrafo primeiro da Constituição Federal, bem como na Lei Federal n. 11.105, de 24 de março de 2005, e Decreto Regulamentar n. 5591 de 22 de novembro de 2005. Pretende aprofundar o conhecimento existente sobre a atividade administrativa objeto de análise, de modo a contribuir para a elucidação e difusão das limitações jurídicas impostas ao Estado, quando exercita suas competências administrativas na aplicação dos princípios constitucionais e regras legais disciplinadores da construção, cultivo, produção, manipulação, transporte, transferência, importação, exportação, armazenamento, pesquisa, comercialização, consumo, liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados - OGM e seus derivados.

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