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Dos atos emulativos (estudo das fontes romanas e seus reflexos no Direito Civil em vigor)

Processo: 02/01156-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado Direto
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2002
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2006
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Beneficiário:Marcos Takaoka
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Abuso Do Direito | Ato Emulativo | Atos Ilicitos | Direito Civil | Direito Romano | Direito Subjetivo

Resumo

O tema a ser pesquisado é o dos atos emulativos. Cuida-se de questão muito debatida, ao longo dos séculos, a qual ganhou importância, em tempos relativamente recentes, por ter sido a base doutrinária sobre que se erigiu a teoria do abuso do direito. Seguindo a 'communis opinio' (que não é, todavia, absoluta), pode-se elaborar uma noção prévia de ato emulativo. Este seria o exercício de um direito subjetivo, caracterizado pela intenção de prejudicar e pela ausência de utilidade para o agente, que causasse dano a outrem. Note-se, desde logo, que o instituto sob análise não se confunde com o mero ato ilícito. Neste, lesiona-se interesse alheio, mediante a violação ostensiva das prescrições legais. No ato 'ad aemulationem', causa-se dano à terceiro, por meio do exercício de um direito (ação permitida pelo ordenamento jurídico, portanto, lícita). O estudo dessas questões, no âmbito do Direito Romano, apresenta muita utilidade e poderá alumiar vários pontos controvertidos na atualidade. (AU)

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