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Sobre a legitimidade da Política Antitruste Brasileira Recente

Processo: 98/02781-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de junho de 1998
Data de Término da vigência: 30 de novembro de 1998
Área de conhecimento:Ciências Humanas - Sociologia - Outras Sociologias Específicas
Pesquisador responsável:Francisco Maria Cavalcanti de Oliveira
Beneficiário:Carlos Alberto Bello e Silva
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Sociologia econômica   Sociologia política   Política antitruste   Políticas públicas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Abuso De Poder Economico | Defesa Da Concorrencia | Legitimidade De Polit Publicas | Politica Antitruste

Resumo

O projeto visa avaliar se a atuação da agência encarregada da aplicação da legislação antitruste no Brasil, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), está sujeita a processos de legitimação e como estes se caracterizam, legitimando ou não a atuação da agência, tendo como foco o período 1994-1997. A Primeira Parte analisa se (e como) a atuação da agência pauta-se por razões de validade passíveis de reconhecimento, examinando: 1. se os casos são tratados (métodos de análise e de decisão) de maneira uniforme e 2. como essa atuação é pautada pela legislação que está sendo aplicada. A Segunda Parte trata de analisar se a agência procura legitimação, se (e como) tenta conquistar obediência moldando razões de validade pelas quais os cidadãos possam avaliar sua atuação. 1. De em lado, busca-se examinar se os procedimentos adotados pela agência tem essa finalidade. 2. Por outro, trata-se de analisar se existem estudos propondo formas de legitimação que pudessem ser adotadas pela agência. A Terceira Parte busca avaliar os processos de legitimação tomando como sujeitos segmentos do Estado e da sociedade civil, como objeto a agência. Trata-se de analisar se eles conferem legitimidade à atuação da agência e/ou se esta tem suscitado dúvidas de legitimação junto àqueles segmentos. 1. Inicialmente, é preciso analisar se a agência tende a ser vulnerável a certas dúvidas ou manifestações por não dispor de condições institucionais ou operacionais suficientes para ter plena liberdade e capacidade de decisão, ou seja, se há constrangimentos à sua atuação. 2. Busca-se então observar o processo de tramitação da nova lei editada em 1994, para examinar como atuou o poder legislativo frente ao projeto apresentado pelo executivo, especialmente o quanto a discussão foi democrática e centrada nos objetivos da lei. 5. Trata-se agora de analisar se e como essas manifestações exprimem dúvidas de legitimação ou declarações de apoio à atuação da agência. 4. Por fim, trata-se de analisar como tais manifestações poderiam influenciar outras esferas públicas. Busca-se observar se há espaço na imprensa para uma pluralidade de enfoques e se eles se tomam razoavelmente compreensíveis para os leigos no assunto, de forma que estes pudessem formar sua própria opinião. (AU)

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