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Interpretação da lei: análise da teoria hermenêutica de Emilio Betti e sua crítica a partir das investigações filosóficas de Wittgenstein

Processo: 96/06994-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 1996
Data de Término da vigência: 31 de março de 1999
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Tercio Sampaio Ferraz Junior
Beneficiário:Leonel Cesarino Pessôa
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Interpretação da lei   Hermenêutica   Epistemologia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Emilio Betti | Entendimento | Hermeneutica | Interpretacao | Regra | Wittgenstein

Resumo

A partir de 1947, Emílio Betti soma a seus estudos de direito civil e romano o projeto de construir uma teoria hermenêutica que orientasse o aplicador do direito e garantisse o êxito epistemológico da interpretação. Nosso projeto de pesquisa compõe-se de duas partes distintas. Em primeiro lugar, será examinado o problema hermenêutico tal como ele se apresenta, para Emilio Betti, no universo jurídico e o projeto desenvolvido, a partir daí, de fundamentar epistemologicamente uma teoria da interpretação. Numa segunda parte, a teoria hermenêutica de Emílio Betti será criticada, em especial a partir da noção de "seguir uma regra", tal como exposta por Wittgenstein nas Investigações Filosóficas e serão examinadas as conseqüências dessa crítica no âmbito do direito. (AU)

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