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Direitos humanos e limites do poder de punir no estado contemporâneo

Processo: 98/13159-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 1999
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2000
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Ercilio Antonio Denny
Beneficiário:Ronaldo Marcio de Campos Celoto
Instituição Sede: Coordenadoria de Pós-Graduação. Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP). Instituto Educacional Piracicabano. Piracicaba , SP, Brasil
Assunto(s):Direito penal   Criminalidade   Punição   Direitos humanos   Doutrina
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Bem Juridico Penal | Criminalidade | Intervacao Minima | Poder De Punir

Resumo

Neste projeto, avaliar-se-á os limites do poder de punir do Estado Contemporâneo em face à concretização dos direitos humanos, analisando em sub-capítulos a intervenção penal sobre esses direitos, apontando os fins da pena no Estado Contemporâneo. Isto será feito porque existem doutrinas, em especial, que admitem a existência de normas dirigidas a regular a conduta dos cidadãos, mas que nem sempre são próprias ao D. Penal, ou seja, são normas, segundo Binding e Mayer, "sociais" e "de cultura", também chamadas de primárias. Esse intervencionismo exagerado em outras áreas, transforma o D. Penal em restringente da liberdade do cidadão, com acréscimos na severidade das penas que não influem relevantemente numa maior intimadação. Assim, separando o conceito de bem-jurídico penal do de outros bens, chegaremos ao campo de atuação e formas corretas de prevenção do D. Penal. (AU)

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