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O princípio da boa-fé segundo a nova economia institucional (informação assimétrica, custos de transação, princípio da boa-fé)

Processo: 03/01732-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado Direto
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2003
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2007
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Fabio Maria de Mattia
Beneficiário:Eduardo Tomasevicius Filho
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Analise Economica Do Direito | Boa-Fe Objetiva | Contratos | Custos De Transacao | Nova Economia Institucional | Novo Codigo Civil

Resumo

O princípio da boa-fé objetiva, consagrado no novo Código Civil brasileiro, tem grande importância no direito. Além de atuar como um elemento que confere consistência ao ordenamento jurídico, caracteriza-se por apresentar uma função protetiva nas relações jurídicas e uma função de limitação dos direitos (coibição ao abuso de direito). Nos últimos dez anos vem aumentando os estudos sobre a nova economia institucional, a qual tem como expoentes os economistas Robert Coase e Douglass C. North, ganhador do Prêmio Nobel de Economia. A nova economia institucional realiza a análise econômica levando em consideração diversos fatores não econômicos na determinação dos custos de transação na sociedade. Nessa análise as instituições sociais têm um papel fundamental. Nesse sentido pode-se incluir determinados institutos jurídicos, uma vez que o direito, filosófica e doutrinariamente (vide Hegel, Santi Romano), pode ser considerado como a organização da sociedade em instituições. A pesquisa pretende analisar o princípio da boa-fé objetiva segundo a nova economia institucional, para demonstrar que o direito privado cria institutos jurídicos que atuam como um redutor dos custos de transação na sociedade, devido à sua função protetiva e limitadora da autonomia do indivíduo. A pesquisa é original, por representar uma pesquisa interdisciplinar, bem como o "ineditismo" desse instituto jurídico demanda pesquisas para orientar sua aplicação no Brasil. (AU)

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