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Direito marítimo romano: a disciplina jurídica do alijamento

Texto completo
Autor(es):
Rodrigo de Lima Vaz Sampaio
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Tese de Doutorado
Imprenta: São Paulo.
Instituição: Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD)
Data de defesa:
Membros da banca:
Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi; Rodrigo Fernandes More; Marco Fabio Morsello; Darcio Roberto Martins Rodrigues; Marcos Takaoka
Orientador: Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Resumo

O alijamento é um instituto próprio do Direito Marítimo (romano). Trata-se do arremesso de mercadorias ou instrumentos da embarcação a fim de salvar ambas do naufrágio. Seu efeito é a repartição de danos entre os envolvidos (contributio), a qual caracteriza, com o tempo, as avarias grossas. No Digesto, é possível encontrar (quase) todos os elementos que o constituem. Dentre esses, discute-se sobre a intencionalidade do ato, ou seja, quem decide sua realização. Ao assumirem a locatio conductio como tutela do instituto, os juristas romanos escolhem o magister navis [= capitão da embarcação] como único elo comum entre todos os interessados no evento, e, assim, capaz de decidir sobre esse (D. 14, 2, 2 pr.). Entretanto, também consideram a existência de uma junta deliberativa, formada pelos comerciantes a bordo e passageiros, que deveriam ser consultados (D. 14, 2, 2, 1). Da dúvida se o ato intencional faz referência ao magister navis ou também à junta deliberativa, revela-se um jogo de poder, que condiciona a leitura da lex Rhodia. É necessário determinar o papel desempenhado por cada um desses no alijamento para que se conheça seu conceito no período justinianeu e ajude a compreender esse aspecto na tradição jurídico-marítima posterior. (AU)

Processo FAPESP: 09/52024-5 - Direito marítimo romano: a disciplina jurídica do alijamento
Beneficiário:Rodrigo de Lima Vaz Sampaio
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Doutorado Direto