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Regime regulatório e a política nacional de recursos hídricos: controle e gestão da água no Brasil (2000-2010)

Texto completo
Autor(es):
André Luis Scantimburgo
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Tese de Doutorado
Imprenta: Marília. 2016-10-17.
Instituição: Universidade Estadual Paulista (Unesp). Faculdade de Filosofia e Ciências. Marília
Data de defesa:
Orientador: Francisco Luiz Corsi
Resumo

As agências reguladoras são consequências da Reforma do Estado realizada nos anos 1990 e de acordo com seus formuladores elas possuem a função de estabelecer regras e fiscalizar serviços e atividades econômicas que não mais seriam exercidas exclusivamente pelo Estado. Nesse contexto foi formulada a Agência Nacional de Águas (ANA), vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e estabelecida através da lei 9.984 de julho de 2000. A criação de uma agência reguladora para o setor de águas, que passou ser a responsável pelas concessões de outorga e por coordenar a cobrança pelo uso da água em âmbito federal, complementou a lei 9.433/97 que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH). Assim, nosso objetivo geral é analisar a atuação da ANA frente aos diversos interesses que surgem em torno do controle dos recursos hídricos e entender qual seu papel diante dos conflitos que emanam dos usos múltiplos da água, para em seguida questionar qual sua real independência em relação às pressões e interesses a que ela está suscetível. A água é cada vez mais um recurso indispensável para os processos de acumulação e reprodução do capital, seja em setores usuários industriais, agrícolas, serviços, mineração ou geração de energia. Dessa maneira, a intenção aqui foi demonstrar que o regime regulatório do setor de recursos hídricos, ao atuar no sentido de tentar impor uma política hegemônica que trata a água em grande medida como um recurso econômico a ser gerido de forma instrumental, não se comprometeu em resguardar os interesses públicos no acesso a esse bem vital, ou mesmo apresentar soluções viáveis para os quadros de degradação e conflitos socioambientais. É nesse sentido que entendemos que a ANA, bem como toda a nova estrutura legal para o setor que se estabeleceu a partir da PNRH, embora assumisse um discurso de modernização, preocupação ambiental e gestão democrática, não foi capaz de alterar o controle das águas historicamente estabelecido no país, e desse modo, se sobrepôs às distintas formas de apropriação da natureza que não se enquadram dentro dos perfis capitalistas hegemônicos. (AU)

Processo FAPESP: 13/14016-6 - Regime regulatório brasileiro e desenvolvimento sustentável: a agência nacional de águas como executora e reguladora da política nacional de recursos hídricos
Beneficiário:André Luis Scantimburgo
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Doutorado