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Direito à desconexão do trabalho: fundamentalidade e formas de efetivação ante ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador

Texto completo
Autor(es):
Luiza Macedo Pedroso
Número total de Autores: 1
Tipo de documento: Dissertação de Mestrado
Imprenta: Franca. 2022-06-06.
Instituição: Universidade Estadual Paulista (Unesp). Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Franca
Data de defesa:
Orientador: Victor Hugo de Almeida
Resumo

A introdução de novas tecnologias da informação e comunicação (TICs) a sociedade atual promove mudanças nas relações de trabalho e na legislação trabalhista, como a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), por exemplo, com a inserção de capítulo destinado ao teletrabalho à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, as TICs são utilizadas pelo empregador para promover desenvolvimento econômico, mas também impedem que os empregados desconectem-se do trabalho, já que as TICs facilitam o contato entre empregador e empregado, afetando o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador. O direito à desconexão do trabalho passou a ser reconhecido pela doutrina e jurisprudência brasileira como direito essencial para a efetivação de outros direitos fundamentais, como o direito à saúde e a um meio ambiente de trabalho sadio. Destarte, a importância do tema está na necessidade de analisar a fundamentalidade do direito à desconexão do trabalho, os impactos da sua inobservância no meio ambiente de trabalho e na saúde do trabalhador e as medidas que podem ser adotadas para garantir sua efetivação, como políticas públicas na seara trabalhista. Além disso, as atuais alterações legislativas na seara trabalhista para o enfrentamento do estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia COVID-19, também podem favorecer uma eventual violação do direito à desconexão do trabalho. Para tanto, serão utilizados, como métodos de procedimento, o levantamento por meio das técnicas de pesquisa bibliográfica, jurisprudencial e de coleta de dados por questionário; e, como método de abordagem, o dedutivo, quanto à pesquisa bibliográfica; o indutivo, quanto à pesquisa jurisprudencial; e a técnica de análise de conteúdo quanto aos dados coletados por meio de questionário. Conclui-se ser o direito à desconexão do trabalho um direito fundamental de todos os trabalhadores, conectados ou não pelas tecnologias de informação e comunicação, cuja inobservância repercute em outros direitos fundamentais, como o direito à saúde, o direito ao meio ambiente de trabalho e o direito ao lazer, entre outros. (AU)

Processo FAPESP: 19/27822-7 - Direito à desconexão do trabalho: fundamentalidade e formas de efetivação ante ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador
Beneficiário:Luiza Macedo Pedroso
Modalidade de apoio: Bolsas no Brasil - Mestrado