Texto completo
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| Autor(es): |
Gabriel Loretto Lochagin
Número total de Autores: 1
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| Tipo de documento: | Dissertação de Mestrado |
| Imprenta: | São Paulo. |
| Instituição: | Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) |
| Data de defesa: | 2012-09-11 |
| Membros da banca: |
José Mauricio Conti;
Ana Carla Bliacheriene;
Fernando Facury Scaff
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| Orientador: | José Mauricio Conti |
| Resumo | |
A flexibilidade da execução do orçamento exige que diversos instrumentos sejam utilizados, os quais não são homogêneos no que se refere à participação do Poder Legislativo. Em algumas situações, este necessita se manifestar prévia e especificamente, aprovando créditos suplementares que estão fora das margens de remanejamento, créditos especiais e transferências. Em outros casos, a decisão do parlamento é enfraquecida, como nos créditos suplementares abertos nos limites das margens de remanejamento ou nos créditos extraordinários. Nos primeiros, a autorização parlamentar é concedida anteriormente à necessidade de suplementação, de forma genérica. Nos segundos, a abertura dá-se por medida provisória, nem sempre se cumprindo o requisito da imprevisibilidade. É, porém, nos casos em que o Poder Executivo promove o contingenciamento de recursos que o controle exercido pelo Legislativo se mostra mais tênue. Justificam-no algumas concepções predominantes sobre o orçamento. De um lado, a divisão do ciclo orçamentário em fases distribuídas com exclusividade entre Executivo e Legislativo, em que o governo elabora e executa o orçamento, ao passo que o parlamento o aprova e controla sua execução, pode dar a entender que as decisões que necessitam ser tomadas na fase de execução orçamentária competem exclusivamente ao Poder Executivo. De outro lado, é dominante a ideia de que a natureza jurídica do orçamento é a de uma lei meramente formal da qual não se podem extrair obrigações positivas ao governo para determinar o gasto até o teto das dotações. Estas noções têm suas origens em momentos históricos e situações constitucionais distintos e não mais prevalecem diante das funções orçamentárias do parlamento, a quem compete aprovar a lei e decidir a propósito de políticas, que subordinam a atividade administrativa de execução. Diante disso, o orçamento impositivo se mostra uma forma possível de melhorar o cumprimento da vontade parlamentar e aprimorar o planejamento, embora encontre dificuldades de implementação. (AU) | |
| Processo FAPESP: | 10/03951-8 - O Orçamento entre a vontade parlamentar e a eficiência de sua execução: aspectos jurídicos da flexibilidade orçamentária |
| Beneficiário: | Gabriel Loretto Lochagin |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Mestrado |