Resumo
No artigo 140, que define o crime de injúria no Código Penal brasileiro, o § 3º prevê o aumento da pena caso a injúria faça uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência. Uma alteração do § 3º está prevista pelo projeto de Lei nº 5003 (5003-b) de 2001, que, se aprovado pelo Senado Federal, incluirá entr…