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A problemática da constituição da ofensa no ato de insultar: a injúria como prática linguística discriminatoria no Brasil

Processo: 08/54053-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2008
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2012
Área de conhecimento:Linguística, Letras e Artes - Linguística - Teoria e Análise Lingüística
Pesquisador responsável:Kanavillil Rajagopalan
Beneficiário:Karla Cristina dos Santos
Instituição Sede: Instituto de Estudos da Linguagem (IEL). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Discriminação (direito)   Injúria
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Atos De Fala | Discriminacao | Injuria | J Butler | J L Austin | Performativo

Resumo

No artigo 140, que define o crime de injúria no Código Penal brasileiro, o § 3º prevê o aumento da pena caso a injúria faça uso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou à condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência. Uma alteração do § 3º está prevista pelo projeto de Lei nº 5003 (5003-b) de 2001, que, se aprovado pelo Senado Federal, incluirá entre os agravantes do crime de injúria a referência a elementos como gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero. Tendo isso em vista, o objetivo deste estudo é investigar como se define, no Brasil, a relação entre o ato individual de insultar alguém e a história de discriminação e opressão que certos insultos podem invocar. Para alcançar esse objetivo, será preciso investigar também como se define a referência de um ato de fala injurioso e com base em que categorias lingüísticas isso é feito. A investigação seguirá uma abordagem qualitativa dentro do paradigma interpretativista. O corpus será composto por textos com opiniões jurídicas sobre crimes de injúria e por entrevistas com lideranças de movimentos organizados (movimento negro, organizações de mulheres, movimento GLBT, organizações de defesa da pessoa idosa e da pessoa portadora de deficiência). Ao cruzar os pontos de vista do sistema judicial e dos movimentos sociais sobre a injúria, será possível ter acesso a duas instâncias políticas de interpretação constituídas por interesses diversos e, muitas vezes, opostos. (AU)

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(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)