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Centro de Pesquisas em Direito e Avaliação de Tecnologias em Saúde (DATS)

Processo:25/07183-0
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Centros de Ciência para o Desenvolvimento
Data de Início da vigência: 01 de março de 2026
Data de Término da vigência: 28 de fevereiro de 2030
Área do conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Daniel Wei Liang Wang
Beneficiário:Daniel Wei Liang Wang
Instituição Sede: Escola de Direito de São Paulo. Fundação Getúlio Vargas (FGV). São Paulo , SP, Brasil
Município da Instituição Sede:São Paulo
Pesquisadores principais:
Monica Queiroz Ferreira de Magalhaes ; Patricia Coelho de Soárez
Pesquisadores associados:ANA CRISTINA LO PRETE ; AUGUSTO BELLO ZORZI ; Bruno da Cunha de Oliveira ; CAMILE GIARETTA SACHETTI ; Cauê Freitas Monaco ; DENIZAR VIANNA ARAUJO ; Eduardo Massad ; Guilherme Tegoni Goedert ; Igor Moraes Rocha ; Izadora Rodrigues Normando Simões ; Jeruza Lavanholi Neyelofff ; Lais de Brito Martins ; LAIS ROCHA PORTILHO ; Mathieu JP Poirier ; paula sue facundo de siqueira ; Rafael Cairê de Oliveira dos Santos ; Rafael de Souza Corrêa ; Renata Zaidan dos Santos Tupinambá ; Richard Sullivan ; Rodrigo Lemos Curado ; Vanessa Boarati
Assunto(s):Avaliação da tecnologia biomédica  Direito à saúde  Judicialização da saúde  Judiciário  Sistema Único de Saúde 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Avaliação de Tecnologias em Saúde | direito à saúde | judicialização da saúde | judiciário | política pública baseada em evidências | Sistema Único de Saúde | Direito à saúde

Resumo

A judicialização da saúde tem se tornado cada vez mais relevante para os sistemas de Saúde e de Justiça. Embora a judicialização permita o acesso rápido a novas tecnologias, as decisões judiciais que ignoram a política de saúde e a evidência científica levam a uma alocação de recursos injusta e ineficiente do ponto de vista populacional. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros por meio de teses de repercussão geral para a concessão de medicamentos fora da política de saúde (Temas 6 e 1234). Tais parâmetros buscam reverter o padrão decisório então predominante para forçar tribunais a considerarem a política de saúde e a evidência científica em suas decisões. O presente projeto busca (i) analisar empiricamente e multidisciplinarmente a efetividade dessas teses de repercussão geral sobre a judicialização da saúde e (ii) criar ferramentas para ajudar o governo do Estado de São Paulo a responder a essa mudança de cenário da judicialização. A pesquisa tem sete etapas. Na Etapa 1 será criado um banco de dados de processos judiciais com foco no tipo de demandas, na argumentação das partes, e no resultado e fundamentação das decisões. Com base nesse banco, na Etapa 2, as decisões anteriores e posteriores às teses de repercussão geral serão comparadas para testar a hipótese de que as teses de 2024 do STF mudam o perfil dos tratamentos demandados, o tipo de evidência utilizado pelos tribunais e a taxa de sucesso de demandantes. Na Etapa 3 será feito um estudo sobre os pareceres NAT-JUS de São Paulo, que possivelmente terão maior protagonismo nas decisões judiciais, à luz de diretrizes internacionais de boas práticas em medicina baseada em evidências e avaliação de tecnologias em saúde. A Etapa 4 consistirá em uma análise das decisões do STF que aplicam os Temas 6 e 1234 para observar se e como o STF aplica seus próprios parâmetros em demandas individuais em saúde. A Etapa 5 aproveitará a expertise da equipe multidisciplinar e os dados da pesquisa para ofertar cursos sobre tomada de decisão com base em evidências no contexto de demandas judiciais. A Etapa 6 analisará a evidência de efetividade e de custo-efetividade dos medicamentos oncológicos mais frequentemente fornecidos por via judicial para entender os ganhos em saúde e custos de oportunidade da judicialização para o SUS. Por fim, a Etapa 7 replicará as Etapas 1 e 2 para averiguar as possíveis mudanças dentro de um horizonte temporal maior. (AU)

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