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Ressarcimento das despesas ou compensação de sujeitos de pesquisa no Brasil: estudo exploratório

Processo: 11/17870-2
Modalidade de apoio:Auxílio à Pesquisa - Regular
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2012
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2013
Área do conhecimento:Ciências da Saúde - Medicina - Saúde Materno-infantil
Pesquisador responsável:Silvana Aparecida Ferreira Bento
Beneficiário:Silvana Aparecida Ferreira Bento
Instituição Sede: Centro de Pesquisas em Saúde Reprodutiva de Campinas (CEMICAMP). Campinas , SP, Brasil
Assunto(s):Comitês de ética clínica  Comitês de ética em pesquisa 
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Comitê de Ética em Pesquisa | Ética em pesquisas com seres humanos | Ressarcimento das despesas | Ética em pesquisa

Resumo

A Resolução 196/96 que regulamenta a pesquisa envolvendo seres humanos no Brasil estabelece, entre outras coisas, que quando for necessário seja dado aos participantes da pesquisa o ressarcimento das despesas. No entanto, esse ressarcimento não pode ser confundido como pagamento pela participação da pessoa. O pesquisador deverá descrever no protocolo se haverá o ressarcimento das despesas e especificá-lo. O Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) será o responsável por avaliar se esse ressarcimento é adequado e se não será confundido como pagamento e/ ou um incentivo para a pessoa aceitar participar do estudo. O objetivo é conhecer a experiência e opinião de docentes-pesquisadores e coordenadores e membros de CEP do Estado de São Paulo sobre o ressarcimento ou compensação dado a sujeitos de pesquisa. Será realizado um estudo qualitativo utilizando a técnica de entrevistas semiestruturadas por telefone. O número de entrevistas não foi definido porque obedecerá ao critério de saturação das informações. Estima-se que serão realizadas aproximadamente de 8 a 10 entrevistas com cada categoria de participante. Serão convidados a participar da pesquisa docentes-pesquisadores de quatro programas de pós-graduação (2 privados e 2 públicos) em ginecologia e obstetrícia de faculdades/universidades; coordenadores e membros de quatro CEP (2 abrigados por instituições públicas e 2 por privadas) dentre os credenciados na CONEP em 2010, todos situados no Estado de São Paulo. Os docentes-pesquisadores deverão ter estado envolvidos em atividade de pesquisa na área de ginecologia e obstetrícia nos últimos 24 meses. Os coordenadores e membros de CEP deverão ter participado da avaliação ética de projetos de pesquisa nos últimos 12 meses. Serão excluídos tanto os docentes-pesquisadores como os coordenadores e membros que estiverem em férias ou licença durante a realização da pesquisa. Para a realização das entrevistas semiestruturadas serão utilizados dois roteiros elaborados a partir dos objetivos do estudo. Os roteiros serão aculturados em uma população semelhante a que será estudada. As entrevistas semiestruturadas serão transcritas e os textos correspondentes serão conferidos com os conteúdos gravados, em uma segunda leitura. O texto correspondente à transcrição de cada entrevista será inserido no computador utilizando o software Nvivo. Será realizada análise de conteúdo de acordo com as orientações de Minayo. (AU)

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