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Democracia semidireta no brasil pos-1988: a experiencia do orcamento participativo.

Processo: 99/10750-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de janeiro de 2000
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2003
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Jose Eduardo Campos de Oliveira Faria
Beneficiário:Denise Cristina Vitale Ramos Mendes
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Orçamento participativo   Administração pública   Município   Democracia
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Administracao Publica | Constituicao Federal | Democracia | Eficacia Juridica | Municipio | Orcamento Participativo

Resumo

Sob vigência da Constituição Federal de 1988 surge, em um número crescente de municípios brasileiros, uma nova experiência de democracia direta, por meio da qual os cidadãos definem o destino de parte dos recursos públicos, gerando os denominados Orçamentos Participativos. Essa prática de deliberação direta, não prevista especificamente pelo texto constitucional, emerge como um novo instrumento de democracia participativa. Em certos aspectos equipara-se aos institutos estabelecidos na Carta Constitucional - o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular legislativa. Em outros, porém, distingue-se deles, apresentando características peculiares. O projeto de pesquisa em anexo pretende compreender o funcionamento do Orçamento Participativo, enquanto instrumento de democracia direta, e demonstrar seus avanços e limitações em relação aos institutos jurídicos do ordenamento constitucional. (AU)

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