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A questao da liberdade indigena na vila de sao paulo de piratininga.

Processo: 98/11637-8
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de abril de 1999
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2002
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História da América
Pesquisador responsável:Janice Theodoro da Silva
Beneficiário:Rafael Ruiz Gonzalez
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Ordenações filipinas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Colonizacao Espanhola | Entradas E Bandeiras | Liberdade Dos Indios | Ordenacoes Filipinas

Resumo

O presente estudo pretende analisar o período conhecido como "União Ibérica", quando a dinastia da Casa de Áustria, então reinante na Espanha, passou a dominar também o reino de Portugal (1580-1640). O ponto de vista a ser estudado será a questão da liberdade dos índios na cidade -então Vila- de São Paulo. Ao contrário do que acontecia nos domínios espanhóis, a questão indígena não era tratada por Portugal da mesma maneira que era feito pela Coroa de Castela. Assim, por exemplo, enquanto que a Espanha naquele momento histórico, 1580- já tinha realizado várias reuniões de juristas e r teólogos, tanto na Corte quanto na Universidade de Salamanca, e tinha publicado vários textos legais específicos, relativos ao tratamento entre castelhanos e índios, a Coroa de Portugal apenas tinha editado algumas leis esparsas (30/07/1566 e 20/03/1570) sobre a questão da liberdade indígena. O presente estudo procura levantar dados e analisar o contexto histórico em que se desenvolveu a política colonizadora dentro da cidade de São Paulo. Dentro dessa perspectiva, pretende-se mostrar que o estilo de colonização praticado pela Coroa de Castela nos seus outros domínios, tomou-se mais suave ao ser aplicado no território brasileiro. De fato, embora a própria Coroa castelhana tenha se empenhado em aplicar uma legislação "ad hoc", nos mesmos moldes dos seus outros territórios -mais detalhada, mais minuciosa e incisiva do que a portuguesa -, a aplicação, a implementação e a assimilação da nova legislação na cidade de São Paulo foi feita de uma forma mais flexível e negociada do que já acontecera nos territórios hispânicos. O estudo, para ser o mais abrangente possível, será realizado em três níveis: a) a mudança de mentalidade que ficou expressa na orientação legislativa da nova dinastia e no seu esforço para implementar as leis relativas à liberdade indígena; b) a mudança de comportamento que essas medidas legislativas trouxeram para os habitantes da cidade de São Paulo, principalmente portugueses, castelhanos e índios; c) o papel que os religiosos jesuítas tiveram na tarefa de difundir e ensinar os critérios de liberdade e respeito aos índios, determinados na própria legislação, e os conflitos que foram suscitados precisamente como decorrência desses ensinamentos. (AU)

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