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Associativismo, protecao social e poder publico no seguindo reinado: mutuais e beneficentes na pluralizacao do espaco publico da corte (1860-1882)

Processo: 10/51099-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2010
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2014
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Maria Izilda Santos de Matos
Beneficiário:Mateus Fernandes de Oliveira Almeida
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Sociais. Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Poder público   Brasil Império   História do Brasil Império   Associativismo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Associativismo | Brasil Imperio | Cultura Associativa | Poder Publico | Sociedades De Auxilio Mutuo

Resumo

O presente projeto de pesquisa destina-se a investigar, à luz dos referenciais metodológicos adiante apresentados, e a partir de fontes primárias e secundárias, as relações estabelecidas entre o poder público e as sociedades de socorros mútuos e beneficentes, no Rio de Janeiro. O cerne do período a ser analisado, refere-se à vigência da Lei n° 1083, de 22 de agosto de 1860, e do Decreto n° 2.711 baixado em 19 de novembro do mesmo ano, ambos revogados em 1882, pela Lei n° 3150 de 4 de novembro e pelo Decreto n° 8821, de 20 de dezembro. Estas disposições normativas evidenciam a tentativa do Governo imperial, via Conselho de Estado, de estabelecer procedimentos através dos quais seriam organizadas quaisquer associações no Império. Após solicitar a autorização junto ao chefe de polícia local para realizar as reuniões, os interessados em criar as associações deveriam promover os encontros necessários para confeccionar os estatutos e fundar sociedades, grêmios, clubes ou irmandades. Assim, pretende-se avaliar a dimensão política dos projetos de amparo e assistência social, dentro do período em foco, englobando uma análise sobre as estratégias públicas e privadas, provenientes das relações entre os indivíduos associados e suas representações coletivas. As sociedades, invariavelmente, tinham de realizar uma consulta à Seção de Negócios do Conselho de Estado enviando seus estatutos para a apreciação dos conselheiros, que observavam as disposições legais, suas finalidades e sua viabilidade financeira, tal como os direitos e deveres dos associados. A estrutura administrativa das sociedades era composta, de modo geral, da presidência, de quadros da secretaria, tesouraria, conselhos e associados, classificados hierarquicamente. (AU)

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