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Detecção de Alterações Auditivas em Neonatos

Processo: 08/04716-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Programa Capacitação - Treinamento Técnico
Data de Início da vigência: 01 de abril de 2008
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2008
Área de conhecimento:Ciências da Saúde - Fonoaudiologia
Pesquisador responsável:Maria Cecília Marconi Pinheiro Lima
Beneficiário:Raquel Leme Casali
Instituição Sede: Centro de Estudos e Pesquisas em Reabilitação (CEPRE). Faculdade de Ciências Médicas (FCM). Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP). Campinas , SP, Brasil
Vinculado ao auxílio:06/56146-0 - Deteccao de alteracoes auditivas em neonatos., AP.R
Assunto(s):Surdez   Recém-nascido   Audição
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:neonato | potencial evocado auditivo de tronco encefálico | Surdez | Audição

Resumo

A audição permite que a criança adquira conhecimentos por meio do desenvolvimento da língua oral, facilitando sua integração na comunidade ouvinte. A presença de qualquer alteração auditiva na primeira infância compromete o desenvolvimento da criança em várias aspectos, principalmente o lingüístico. O objetivo geral dessa pesquisa é Detectar Alterações Auditivas em Neonatos de um hospital público universitário, por meio do exame do Potencial Evocado Auditivo de Tronco Encefálico (PEATE). Serão avaliados neonatos nascidos no Centro de Atenção Integral à saúde da Mulher (CAISM). A participação nesta pesquisa será voluntária, após assinatura, pelos pais, do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. O projeto terá início em Agosto de 2006, com término em Julho de 2008. Deverão ser agendados para o PEATE cerca de 10 lactentes por semana. Os casos alterados serão encaminhados para reabilitação. Serão levadas em conta as variáveis: sexo, idade gestacional, indicadores de alto risco para perda auditiva progressiva, tardia ou para alteração central, presença ou não do Reflexo Cócleopalpebral, resultados dos testes de triagem auditiva. Espera-se, com isso, seguir as recomendações do Comitê Misto de Audição Infantil que propõe diagnóstico da surdez aos 3 meses e início de intervenção aos 6 meses de idade.

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