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Direito e economia, economia constitucional/escolha pública e constituição econômica: regulação do mercado de capitais e do mercado de inovação

Processo: 11/01197-7
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Pós-Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2011
Data de Término da vigência: 31 de maio de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:José Raymundo Novaes Chiappin
Beneficiário:Ana Carolina Corrêa da Costa Leister
Instituição Sede: Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Constituição   Mercado de capitais
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:constituição | Direito dos contratos | Mercado de Capitais | Mercado de Inovação | Regimes de Propriedade | Regulação de Mercado | Regulação de Mercado

Resumo

RESUMOO objetivo dessa pesquisa é tratar da intervenção estatal na ordem econômica sob sua forma indireta, a regulação de mercados, cujo fundamento jurídico último tem sede no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Para tanto, configura-se como objetivo dessa intervenção e regulação de mercados a construção e o desenho de mercados com estrutura de concorrência monopolista para resolver problemas de risco e assimetria de informação provenientes da relação indeterminada e incerta entre direito obrigacional (contratos) e direitos reais (notadamente os regimes de propriedade) em dois mercados, quais sejam, o mercado mobiliário e o mercado de inovação tecnológica (proteção aos bens imateriais), adotando como tese que os títulos mobiliários são, eles mesmos, bens imateriais, e, portanto, passíveis de classificação como espécie desses bens que seriam seu gênero. O argumento a ser desenvolvido para solucionar problemas de risco e assimetria de informações nesses mercados envolve o uso do direito e da economia da regulação como mecanismo de dimensionamento de tamanho ótimo de mercado, supondo que nesses mercados a competição perfeita é menos eficiente que a estrutura mercado de monopólio competitivo. O argumento pretende, igualmente, apontar que é o descolamento entre direitos obrigacionais e direitos reais um dos focos geradores centrais dos riscos e assimetria de informações nesses mercados, visando, pois, a regulação promover uma aproximação entre esses dois campos do direito no intuito de minimizar tais problemas.

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