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DO ADMINISTRADOR JUDICIAL NA NOVA LEI DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS (Lei n°. 11.101/2005)

Processo: 11/08136-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2011
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luiz Antonio Soares Hentz
Beneficiário:Arthur Francisco Polloni Cantarella
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Falência   Recuperação judicial   Direito empresarial
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:administrador judicial | Falência | Função Social da Empresa | Preservação da empresa | Recuperação de empresas | Recuperação Judicial | Direito Empresarial

Resumo

A Lei n. 11.101, de fevereiro de 2005, foi editada em substituição ao antigo diploma que tratava das falências e concordatas no Brasil. O Decreto-Lei n. 7.661/1945, não levava em conta princípios basilares para o desenvolvimento eficaz da atividade econômica e a preservação dos valores agregados à atividade empresarial. Assim, a nova lei consagra a noção de função social da empresa, adotando o instituto jurídico da recuperação judicial como alternativa plausível à falência.A falência, por seu turno, recebeu do legislador um tratamento que permite a continuidade da empresa, preservando os meios produtivos em lugar de decretar o encerramento das atividades. Dá-se o desligamento do empresário falido e a continuidade da atividade econômica desempenhada nos estabelecimentos, que será administrada até se tornar possível a alienação, em bloco ou individualmente, para outro empresário ou grupos econômicos que se disponham a prosseguir na atividade.Trata-se de estudar a figura do administrador judicial, criada pela Lei n. 11.101/2005 no art. 22, deslindando sua origem, suas competências e limites de atuação, e notadamente o papel do administrador judicial na recuperação de empresas (judicial e extrajudicial) e nas falências no direito brasileiro.

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