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Formas alternativas de resolução de conflito: conciliação e mediação no projeto do código de processo civil brasileiro e nas políticas públicas de acesso à justiça

Processo: 11/09141-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de agosto de 2011
Data de Término da vigência: 31 de julho de 2012
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Nelson Nery Junior
Beneficiário:Estêvão Nascimento Orcini
Instituição Sede: Faculdade de Ciências Humanas e Sociais (FCHS). Universidade Estadual Paulista (UNESP). Campus de Franca. Franca , SP, Brasil
Assunto(s):Processo civil   Acesso à justiça   Direito processual civil
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Acesso a justiça | Conciliação e Mediação | Processo Civil | Projeto de Código de Processo Civil brasileiro | Direito Processual Civil

Resumo

Para acompanhar as transformações que ocorrem na sociedade, o Direito deve também estar em constante mudança. Nessa perspectiva, deve ser relevado o projeto do Código de Processo Civil que tramita no plenário do Senado e que, apesar de eivado de críticas de alguns setores jurídicos, surge com boa intenção, tentando recuperar o respeito que seria devido ao sistema Judiciário brasileiro, focando, principalmente, no problema da morosidade e da não efetivação de políticas concretas de acesso à justiça que desmoralizam, atualmente, o tribunal. Dentre as propostas de renovação e inovação contidas no projeto, há a valorização dos meios alternativos eficientes e rápidos de resolução da lide, principalmente daqueles que dialogam com o aumento do acesso à justiça e com os resultados sociais, com destaque merecido aos institutos da conciliação e da mediação. Em sua evolução temporal, tais institutos, gradualmente, alcançaram cada vez mais espaço e discussões, mas é nesta presente reforma que serão aprimorados em seus pormenores e poderão atingir, exatamente, os objetivos e os principais princípios do processo brasileiro. Ainda a favor das soluções alternativas, corroboram os bons resultados obtidos nos Setores de conciliação experimentais já instalados e de Câmaras efetivas experimentados em todo o território, além do reconhecimento de que o caminho para uma verdadeira segurança jurídica passa por uma cultura de pacificação, de conciliação, já que, somente nesta hipótese, todo o povo poderá se servir da jurisdição e interferir diretamente nas suas decisões sem se enervar com a demora processual, aproximando-se, quem sabe, daquilo que se chama Justiça.

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