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Interculturalidade, direito e direitos indigenas

Processo: 11/50827-3
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Doutorado
Data de Início da vigência: 01 de outubro de 2011
Data de Término da vigência: 30 de junho de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Teoria do Direito
Pesquisador responsável:Dalmo de Abreu Dallari
Beneficiário:Vanessa Corsetti Gonçalves Teixeira
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Diversidade cultural   Direitos humanos   Interculturalidade   América Latina   Direitos indígenas
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:America Latina | Direitos Humanos | Direitos Indigenas | Diversidade Cultural | Interculturalidade

Resumo

Nesta pesquisa tem-se como objetivo analisar a possibilidade e as condições para a incorporação do paradigma intercultural à experiência jurídica, considerada a partir da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale, na América Latina. Para tanto, em um primeiro momento, se analisará o paradigma intercultural, entendido como uma renovadora proposta de tratamento jus-político da diversidade cultural para o contexto latino-americano, centrado em oposição à "criação de pontes entre culturas" a que se propõe o paradigma multiculturalista - na ampliação do reconhecimento da alteridade no espaço político comum. Em um segundo momento, analisar-se-ão os pressupostos da teoria tridimensional de Reale que lhe dão o sentido dinâmico necessário à consideração das relações interculturais, especificamente: (I) a relação dialética entre as dimensões fática, axiológica e normativa do direito e sua relação de co-implicação e polaridade e (II) o processo nomogenético como resultado de opção concreta mediada pelo poder. Nesse sentido, parte-se da premissa de que somente uma concepção dialético-histórica e, portanto, dinâmica da experiência jurídica é capaz de compreender a alteridade cultural sem essencializá-la tentando torná-la imutável (fragmentação), ou reduzi-la a igualdades abstratas, descaracterizando-a (invisibilização). Tratar-se-á, por fim, de integrar o paradigma intercultural à unicidade necessária ao fenômeno jurídico. Especificamente serão ressaltadas as suas implicações, no campo dos direitos dos povos indígenas, em três momentos da experiência jurídica: (I) a aplicação dos textos normativos (jurisprudência), (II) a integração dogmática das lacunas do ordenamento jurídico (dogmática jurídica) e (III) a formulação de novos textos normativos (política jurídica). (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
TEIXEIRA, Vanessa Corsetti Gonçalves. Interculturalidade, direito e direitos indígenas. 2014. Tese de Doutorado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Direito (FD/SBD) São Paulo.