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A utilização excessiva do princípio do Venire contra Factum Propium

Processo: 13/10824-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2013
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2014
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Luciano de Camargo Penteado
Beneficiário:Isabela Maria Lopes Bolotti
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Decisão judicial   Arbitrariedade   Jurisprudência
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Venire Contra Factum Proprium | Abuso de Direito

Resumo

O projeto partirá da definição da figura jurídica do Venire contra Factum Proprium, que se trata da proibição de um comportamento contraditório, que venha a ferir a confiança de um dos sujeitos de direito da relação, gerando algum dano. Detalhará, também, quais os requisitos para que tal princípio se aplique e seja usado de modo coerente e correto. Tal introdução se faz necessária tendo em vista o objetivo final do trabalha que é mostrar se e o quanto a figura do Venire Contra factum proprium vem sendo usada arbitrariamente nas decisões judiciais, elucidando também o porquê do exagero na utilização do mesmo e o quanto esta utilização excessiva pode gerar, ao menos em tese, graves consequências futuras. Dentre as quais um retrocesso diante da conquista que foi a aceitação deste princípio pelo Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988, já que a superutilização poderia gerar a perda do real significado e da aplicabilidade de tal princípio. A prova desta utilização excessiva será dada por meio de análise jurisprudencial que comprove a teoria de que se tem usado tal figura de modo inapropriado e exacerbadamente.

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