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Lei de 1846: o debate na imprensa do Rio de Janeiro

Processo: 14/08251-5
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de junho de 2014
Data de Término da vigência: 31 de maio de 2015
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Pesquisador responsável:Miriam Dolhnikoff
Beneficiário:Bruna Oliveira da Silva
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):História do Brasil Império   Imprensa   Monarquia   Opinião pública   Código eleitoral
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Imprensa | legislação eleitoral | Lei de 1846 | monarquia constitucional | História do Brasil Império

Resumo

Este projeto de Iniciação Científica propõe analisar o debate na imprensa do Rio de Janeiro sobre o projeto de lei que reformaria o processo eleitoral e seria promulgado em 1846. Para atingir tal objetivo, este projeto tem como objeto de estudo os jornais: "O Brasil Conservador", "A Tribuna Liberal" e "Sentinela Liberal", cujas publicações do período de 1845 a 1846 serão analisadas, tendo como foco a procura pelas matérias que tratam do debate acerca da legislação eleitoral. Esta pesquisa se insere no debate historiográfico sobre o governo representativo no Brasil no século XIX e sobre a experiência liberal. A escolha do debate na imprensa sobre o projeto de lei eleitoral que seria promulgado em 1846 se justifica uma vez que, do ponto de vista do funcionamento da monarquia constitucional, as eleições eram um dos elementos fundamentais e sua regulamentação foi objeto de constante debate e reforma no parlamento. A lei de 1846 é especificamente interessante para análise porque foi a primeira sobre o tema promulgada pelo parlamento e regulamentou as eleições no Brasil durante praticamente todo o período imperial. Tal legislação pode ser entendida como um código eleitoral, pois suas deliberações tocavam em todos os aspectos constituintes deste processo. A partir de sua promulgação, esta lei tornou - se referência para as reformas legislativas posteriores que se referiam à questão eleitoral. Por fim, a opção de acompanhar o debate pela imprensa se justifica, pois, a questão eleitoral será vista a partir da principal forma de expressão de opinião pública do período, outro elemento fundamental para o debate sobre a monarquia constitucional.

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