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O dever de compensação da sociedade controladora em grupos societários de fato

Processo: 14/07052-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de setembro de 2014
Data de Término da vigência: 31 de agosto de 2015
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Gustavo Saad Diniz
Beneficiário:Isabella Lopes Paulino
Instituição Sede: Faculdade de Direito de Ribeirão Preto (FDRP). Universidade de São Paulo (USP). Ribeirão Preto , SP, Brasil
Assunto(s):Direito comercial   Contabilidade societária   Grupo econômico   Compensação (psicologia)   Sociedade civil   Pesquisa bibliográfica
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Dever de compensação | Grupos societários de fato | Sociedade controladora | Direito Comercial

Resumo

Uma breve análise histórica sobre personagens detentores do poder nos leva a conclusão de que seu exercício deve ser limitado, fiscalizado. A limitação do poder do controlador perante os demais sócios é de extrema importância para a estabilização das relações e bom desenvolvimento da sociedade. Por essa razão na Lei das Sociedades por Ações encontramos regras que procuram impedir o comportamento individualista dos acionistas, tais como a regra de conflito de interesses. Faz-se necessário, portanto, repensar elementos estruturais das sociedades de forma a criar um ambiente favorável à cooperação. Ressaltamos ainda que o legislador pouco se estendeu ao tratar sobre grupo de sociedades. Ademais, a lei societária analisa a sociedade isolada, o que leva a pequenas incoerências quando tratamos de relações entre sociedades pertencentes a um mesmo grupo econômico. Entre elas temos a questão da autonomia das sociedades, a qual pode representar um obstáculo para o controlador dirigir as atividades econômicas de forma coordenada. É inegável as vantagens trazidas pelo grupo econômico, tais como a diminuição dos custos de transação, e a aplicação da regra de conflito de interesses nos negócios realizados entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico pode se tornar um empecilho ao melhor aproveitamento dessa estrutura que extrapola a organização interna das sociedades. Busca-se, então, a elaboração de critérios mais claros na aplicação da regra de conflito de interesses quando tratamos de negócios intra-grupo, considerando a questão da autonomia das sociedades e do exercício das atividades econômicas de forma una. Muitos estudiosos deste tema defendem a possibilidade de sobreposição dos interesses do grupo econômico aos da sociedade controlada. Uma alternativa para que seja possível a direção unitária do grupo econômico e a manutenção do capital e interesse social das sociedades controladas é a aplicação de compensação, entre as medidas de compensação perdas e danos, invalidade de deliberações. Busca-se nesta pesquisa a discussão sobre o dever de compensação da sociedade controladora, de forma a analisar a necessidade desta e a forma com que deve se dar, visando estudar medidas que tornem a utilização deste instrumento mais objetiva.

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