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Do contrato de hotelaria: responsabilidade limitada ou ilimitada do hoteleiro pelo furto de bagagens

Processo: 14/14529-6
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de novembro de 2014
Data de Término da vigência: 31 de outubro de 2015
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Eduardo Cesar Silveira Vita Marchi
Beneficiário:Yasmin Bewiahn Saba
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Código civil   Responsabilidade civil   Hotelaria   Furto   Estudo comparativo
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Furto em hotel | Responsabilidade Civil

Resumo

O objetivo imediato da pesquisa proposta será o de analisar, de forma comparativa, as soluções adotadas pelo direito brasileiro e o direito europeu, especificamente o italiano, no que se refere à responsabilidade do hoteleiro pelos furtos de bagagens portadas pelos hóspedes, mas não entregues ao hoteleiro para sua custódia direta; isto é, das bagagens deixadas nos quartos de hotéis. A responsabilidade do hoteleiro pelos furtos de bagagens é regulada de forma severa desde o direito romano, o qual introduziu uma responsabilidade excepcional para o caupo, referida no título IX do livro IV do Digesto. Esta herança influenciou grandemente as legislações civis modernas de matriz romano-germânica, as quais conferiram ao hoteleiro tratamento igualmente severo. Frente à amplitude da responsabilidade atribuída ao hoteleiro, a Convenção Europeia de 17.12.1962 atinente à matéria introduziu a possibilidade de os códigos europeus estabelecerem um limite para o valor da indenização a ser paga aos hóspedes pelo hoteleiro, em caso de furto das bagagens do primeiro sem culpa do segundo, de no mínimo 100 (cem) vezes o valor da diária do hotel. O Código Civil de 2002 não seguiu essa tendência. Na legislação pátria, a responsabilidade do hoteleiro por tais eventos é ilimitada. Neste trabalho, buscar-se-á verificar as implicações teóricas e, sobretudo, práticas dessa escolha legislativa, bem como analisar problemas conexos, visando à proposição de soluções de lege ferenda no tocante ao assunto.

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