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Moradia digna para a pessoa idosa: um direito conquistado por meio do Ministério Público com o Termo de Ajustamento de Conduta - TAC

Processo: 14/23182-0
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de julho de 2015
Data de Término da vigência: 31 de dezembro de 2016
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Público
Pesquisador responsável:Luzia Cristina Antoniossi Monteiro
Beneficiário:Nayara Mendes Silva
Instituição Sede: Centro de Ciências Biológicas e da Saúde (CCBS). Universidade Federal de São Carlos (UFSCAR). São Carlos , SP, Brasil
Assunto(s):Ministério público   Assistência a idosos
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Assistência ao Idoso | Gerontologia | Ministério Público | segurança | Gerontologia

Resumo

O envelhecimento populacional traz a consciência da velhice como uma questão social que pede grande destaque em questões que vão além da área da saúde. No campo jurídico, a pessoa idosa obteve grandes conquistas com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e da legislação infraconstitucional, como a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso. Evidenciando a necessidade de modernização, ampliação e humanização dos serviços voltados às instituições de atendimento aos idosos. Nesse sentido, o Ministério Público é um aliado, e por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é possível realizar benfeitorias que minimizem a problemática relacionada a espaços de atendimento às pessoas idosas. Esse estudo tem como objetivo verificar o cumprimento de um TAC, no que tange à melhoria da segurança no condomínio exclusivo para idosos "Recanto Feliz" em Araraquara-SP. Trata-se de um estudo documental, exploratório, descritivo e observacional com a realização de visitas quinzenais, vislumbrando-se o devido cumprimento do TAC, a diminuição de riscos no que diz respeito à saúde e à segurança dos idosos, respeitando os princípios do direito à moradia digna. (AU)

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