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A equidade e a redução da indenização: mitigação do princípio da reparação integral com base no grau de culpa do agente

Processo: 15/04827-2
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Iniciação Científica
Data de Início da vigência: 01 de maio de 2015
Data de Término da vigência: 30 de abril de 2016
Área de conhecimento:Ciências Sociais Aplicadas - Direito - Direito Privado
Pesquisador responsável:Claudio Luiz Bueno de Godoy
Beneficiário:Bruno de Ávila Borgarelli
Instituição Sede: Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):Direito civil   Código civil   Responsabilidade civil   Doutrina   Prevenção e mitigação   Equidade
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:desproporção entre culpa e dano | Eqüidade | grau de culpa | princípio da reparação integral | redução da indenização | Responsabilidade civil | Direito Civil

Resumo

O Código Civil de 2002 apresentou importantes modificações no tema de responsabilidade civil. Uma das novidades introduzidas está no art. 944, parágrafo único, que traz uma exceção à tradicional regra de que a indenização é sempre medida pela extensão do dano, aceitando-se a avaliação do grau de culpa na fixação do quantum indenizatório, que poderá ser reduzido em nome do princípio da equidade. Sucede que esta exceção gera dúvidas, especialmente em relação aos critérios que o julgador deve usar para aplicar o dispositivo no caso concreto, bem como a extensão dessa aplicação. O legislador de 2002 não mencionou esses critérios, tendo afirmado apenas o requisito da desproporção entre culpa do lesante e dano causado, a ser verificada casuisticamente, e a aplicação da equidade. Não tratou, por exemplo, da necessidade de apreciação da situação econômica das partes, bem como do grau de discricionariedade do juiz na situação. A doutrina, por sua vez, tem criado perspectivas diferentes, gerando controvérsias que reclamam uma análise aprofundada. É a solução dessas controvérsias e o estabelecimento dos critérios de redução equitativa da indenização, nos termos do art.944 do Código Civil, o que pretendemos com a pesquisa.

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