| Processo: | 15/05525-0 |
| Modalidade de apoio: | Bolsas no Brasil - Doutorado |
| Data de Início da vigência: | 01 de setembro de 2016 |
| Data de Término da vigência: | 31 de janeiro de 2018 |
| Área de conhecimento: | Ciências Sociais Aplicadas - Direito |
| Pesquisador responsável: | Celso Fernandes Campilongo |
| Beneficiário: | Marco Antonio Loschiavo Leme de Barros |
| Instituição Sede: | Faculdade de Direito (FD). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil |
| Assunto(s): | Sociologia jurídica |
| Palavra(s)-Chave do Pesquisador: | Consequencialismo | Decisão | Sociologia Jurídica | Teoria dos sistemas sociais | tribunais | Sociologia Jurídica |
Resumo Este projeto visa investigar, pelo viés sociológico sistêmico de Niklas Luhmann, a crescente utilização de argumentos consequencialistas no direito brasileiro. Ao longo das duas últimas décadas a quantidade de legislações progressistas, entendidas como leis que buscam objetivos concretos estabelecidos na Constituição de 1988, aumentaram no país, bem como observa-se que o desenvolvimento de técnicas para a sua consecução, dentre as quais se destaca a argumentação consequencialista para analisar a pertinência entre meios jurídicos e fins normativos. Paradoxalmente, constata-se também uma fragilidade dos tribunais em relação à operação destes argumentos, que são baseados em métodos técnico-científicos e probalísticos estranhos ao direito. Considerando o diagnóstico do déficit operativo do Judiciário brasileiro - na qual legislação e contratos não são capazes de evitar o acesso em juízo de questões que não foram suficientemente alocadas em outras instâncias programatórias -, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o aumento do argumento consequencialista em juízo pode provocar uma descaracterização deste tipo de argumentação em razão da não observação dos limites operativos do sistema jurídico. No viés sistêmico, o consequencialismo reflete uma nova dinâmica dos tribunais e o interesse é destacar as implicações da constatação que tribunais podem ser observados simultaneamente como centro do sistema jurídico quanto como organizações periféricas dos sistemas político e econômico. Trata-se de um exame sobre o funcionamento dos tribunais na sociedade e como o direito brasileiro lida com questões produzidas pelo seu entorno, sem perder sua funcionalidade principal de tomada de decisões jurídicas. | |
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