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Ações de liberdade: o uso da justiça por índias e índios na Amazônia portuguesa, século XVIII

Processo: 16/18462-9
Modalidade de apoio:Bolsas no Brasil - Mestrado
Data de Início da vigência: 01 de dezembro de 2016
Data de Término da vigência: 30 de setembro de 2018
Área de conhecimento:Ciências Humanas - História - História do Brasil
Acordo de Cooperação: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Pesquisador responsável:Carlos Alberto de Moura Ribeiro Zeron
Beneficiário:Luma Ribeiro Prado
Instituição Sede: Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH). Universidade de São Paulo (USP). São Paulo , SP, Brasil
Assunto(s):História do Século XVIII
Palavra(s)-Chave do Pesquisador:Ações de liberdade | Amazônia portuguesa | Escravidão Indígena | História Indígena | Junta das Missões | seculo XVIII | História colonial

Resumo

Na Amazônia colonial portuguesa do setecentos, a principal mão de obra utilizada era a indígena. Até 1755, havia três formas de recrutamento de trabalhadores previstas em lei: a guerra justa, o resgate e os descimentos. Somente as duas primeiras resultavam em escravizados. Porém, as práticas ilícitas de escravização eram frequentes, gerando significativa quantidade de cativeiros injustos. No período pombalino, já não se permitia a escravização indígena, ainda que o trabalho de nativos continuasse preponderante. Nesses contextos bastante restritivos, índias e índios escravizados ilegalmente ou ainda cativos quando da vigência da Lei de Liberdade dos Índios (1755) mobilizaram instrumentos jurídicos em prol de seus interesses, sobretudo a restituição da liberdade. Petições, apelações e requerimentos foram apresentados por indígenas - especialmente por índias mulheres - ou por seus procuradores aos ouvidores-gerais, a membros das Juntas das Missões e até ao rei, conformando, dessa maneira, um espaço de ação indígena no âmbito da justiça ao longo do século XVIII. Investigaremos tais demandas procurando entender, acima de tudo, as circunstâncias de acesso indígena à via legal e de sucesso na justiça de índias e índios, bem como as várias agências subjacentes aos litígios. Para isso, tomaremos como fontes principais as ações de liberdade registradas nas atas das ouvidorias e nos termos das Juntas das Missões das cidades de São Luís do Maranhão e de Belém do Pará, mas também na documentação das instâncias de apelação na metrópole: a Casa da Suplicação e o próprio rei. (AU)

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Publicações acadêmicas
(Referências obtidas automaticamente das Instituições de Ensino e Pesquisa do Estado de São Paulo)
PRADO, Luma Ribeiro. Cativos litigantes: demandas indígenas por liberdade na Amazônia portuguesa, 1706-1759. 2019. Dissertação de Mestrado - Universidade de São Paulo (USP). Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH/SBD) São Paulo.